Diretora de escola não será indenizada por mensagens em grupo de mães de alunos no WhatsApp

 

Diretora de escola municipal não será indenizada por causa de mensagens críticas em um grupo de WhatsApp do qual participam mães de alunos. Decisão é do juiz de Direito Flavio André Paz de Brum, do 2º JEC de Florianópolis.

A diretora ingressou na Justiça afirmando que passou a ser ofendida no grupo de WhatsApp, no qual as mães, inclusive em um abaixo-assinado, alegavam práticas abusivas por parte da diretora, atribuindo a ela temperamento e caráter autoritários e hostis.

 

Ao analisar o caso, o juiz considerou que o processo em questão é permeado, por dois direitos que se contrapõem: “o de liberdade de expressão da parte ré e o da privacidade pela requerente, servidora pública”.

 

Conforme o magistrado, o caso em exame não se insere num quadro clássico de uma agressão a um bem ou atributo da personalidade da autora. Ele ressaltou ainda que as expressões literais devem ser acolhidas como “meras críticas de mães envoltas com preocupações e melhor qualidade escolar, ainda que duras, ainda que possa machucar e causar dor a quem endereçada”.

 

Em relação ao abaixo assinado, o magistrado não observou excesso ofensivo no texto, “ônus inerente ao cargo público, sobretudo nesta modernidade que demanda aceitação do que crítico e censurável, sobretudo quando de queixas e reclamos pelas mães de alunos, assentadas num quadro de aceitação ou tolerável, e sem a tenacidade do que possa ser profundamente ofensivo”.

 

Assim, julgou improcedente o pedido de indenização.

 

Processo: 0303011-12.2018.8.24.0091

 

Fonte: Migalhas

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