Por Márcia Tomaz
Durante o período de suspensão do contrato de trabalho, a contagem da proporcionalidade do 13º salário fica interrompida. Dessa forma, o 13º salário não deverá considerar os meses de suspensão.
Da mesma forma é o direito ao período de férias. Para o cálculo das férias, serão computados os meses trabalhados antes do afastamento do empregado e os meses trabalhados após o seu retorno, até completar os 12 meses do período aquisitivo.
Márcia Tomaz – Advogada, Coordenadora do Núcleo Trabalhista do Escritório Tavares & Advogados Associados, Pós-graduada pela AMATRA – Associação dos Magistrados do Trabalho de Santa Catarina. Membro da Comissão de Direito do Trabalho da OAB/SC, Membro da ACAT – Associação dos Advogados Trabalhistas de Santa Catarina e Membro Efetiva do IASC – Instituto dos Advogados de Santa Catarina.