Quando o prazo de garantia de um veículo termina e problemas começam a aparecer, muitos consumidores acreditam que estão sem opções. No entanto, uma decisão importante da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no RESP 1.787.287, traz novas perspectivas sobre a matéria.
O Precedente do STJ: RESP 1.787.287
Esta decisão é particularmente relevante porque estabelece que a obrigação do fornecedor não termina necessariamente com o prazo de garantia contratual. Segundo o entendimento do STJ, se um defeito manifestar-se dentro do prazo de vida útil do produto, a responsabilidade do fornecedor se mantém, desde que não haja comprovação de uso inadequado por parte do consumidor.
Garantia Legal vs Garantia Contratual
A garantia legal, estabelecida pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), já oferece alguma proteção contra defeitos que aparecem após o término da garantia contratual. No entanto, o precedente do STJ reforça essa proteção, alinhando-se à lógica de que produtos devem durar pelo seu prazo de vida útil estimado, e não apenas até o término da garantia fornecida pelo fabricante.
Como proceder na prática
▪ Documentação: Mantenha um registro detalhado de todas as manutenções e inspeções.
▪ Diagnóstico: Obtenha pareceres técnicos que confirmem a natureza do defeito.
▪ Negociação: Tente resolver a questão diretamente com a fabricante ou concessionária antes de tomar medidas judiciais.
Considerações finais
A decisão da Terceira Turma do STJ é um marco importante, pois reconhece que o prazo de garantia contratual não é o único fator a ser considerado quando surgem defeitos em produtos como veículos. É essencial estar ciente de seus direitos e de como eles podem ser exercidos para assegurar que você não seja prejudicado injustamente.
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