Direito ao tratamento para crianças autistas: o que você precisa saber

Prezados pais e cuidadores,

hoje queremos abordar um tema crucial que afeta muitas famílias: o direito ao tratamento adequado para crianças com Transtorno do Espectro Autista (TEA).

Você, como pai ou cuidador de uma criança autista, sabe que o tratamento adequado pode fazer uma diferença significativa no desenvolvimento e na qualidade de vida dessas crianças. Entre os métodos terapêuticos amplamente recomendados, destaca-se a Análise do Comportamento Aplicada (ABA), que abrange psicoterapia, fonoaudiologia, terapia ocupacional, psicopedagogia e musicoterapia.

No entanto, muitos pais se deparam com um obstáculo preocupante: a recusa de cobertura por parte dos planos de saúde para essas terapias essenciais.

Aqui estão os pontos-chave que você precisa entender:

O Rol da ANS e sua importância:

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) tem a responsabilidade de regulamentar os planos de saúde. Isso inclui a elaboração de uma lista de procedimentos que as operadoras são obrigadas a cobrir. Esse é o famoso “rol da ANS”.

O Rol da ANS: Taxativo ou Exemplificativo?

Até junho de 2022, a jurisprudência indicava que o rol da ANS era, em sua maioria, taxativo, o que significa que apenas os tratamentos explicitamente listados eram cobertos. No entanto, as coisas mudaram.

A Mudança na Lei:

Em 2022, o Congresso Nacional aprovou a Lei nº 14.454/20222, que alterou as regras e tornou o rol da ANS exemplificativo. Isso significa que o rol da ANS serve como uma referência básica para os planos de saúde, mas agora há espaço para a ampliação da cobertura.

Os critérios estabelecidos pela nova Lei

A nova lei estabelece critérios para a ampliação da cobertura. Para que um tratamento que não esteja explicitamente listado no rol da ANS seja coberto, é necessário atender a um dos seguintes requisitos.

Comprovação da Eficácia: O tratamento deve ser respaldado por evidências científicas que demonstrem sua eficácia à luz das ciências da saúde.

Recomendação da CONITEC: Caso não haja comprovação científica, a cobertura pode ser autorizada se houver recomendação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (CONITEC) ou de pelo menos um órgão de avaliação de tecnologias em saúde de renome internacional.

Em resumo:

Essa mudança é uma notícia para famílias como a sua. Agora, você pode lutar pelo tratamento adequado para seu filho, mesmo que os procedimentos não estejam listados especificamente no rol da ANS.

Para mais informações ou esclarecimentos sobre este tópico, entre em contato com nossa equipe.

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