Diretora de escola municipal não será indenizada por causa de mensagens críticas em um grupo de WhatsApp do qual participam mães de alunos. Decisão é do juiz de Direito Flavio André Paz de Brum, do 2º JEC de Florianópolis.
A diretora ingressou na Justiça afirmando que passou a ser ofendida no grupo de WhatsApp, no qual as mães, inclusive em um abaixo-assinado, alegavam práticas abusivas por parte da diretora, atribuindo a ela temperamento e caráter autoritários e hostis.
Ao analisar o caso, o juiz considerou que o processo em questão é permeado, por dois direitos que se contrapõem: “o de liberdade de expressão da parte ré e o da privacidade pela requerente, servidora pública”.
Conforme o magistrado, o caso em exame não se insere num quadro clássico de uma agressão a um bem ou atributo da personalidade da autora. Ele ressaltou ainda que as expressões literais devem ser acolhidas como “meras críticas de mães envoltas com preocupações e melhor qualidade escolar, ainda que duras, ainda que possa machucar e causar dor a quem endereçada”.
Em relação ao abaixo assinado, o magistrado não observou excesso ofensivo no texto, “ônus inerente ao cargo público, sobretudo nesta modernidade que demanda aceitação do que crítico e censurável, sobretudo quando de queixas e reclamos pelas mães de alunos, assentadas num quadro de aceitação ou tolerável, e sem a tenacidade do que possa ser profundamente ofensivo”.
Assim, julgou improcedente o pedido de indenização.
Processo: 0303011-12.2018.8.24.0091
Fonte: Migalhas