Por Márcia Tomaz
O Governo Federal possibilitou o acordo entre empregado e empresa para a suspensão do contrato de trabalho por até 60 dias. Durante esse período, o empregado não poderá realizar nenhuma atividade referente ao serviço, nem mesmo por home-office. Salientamos para o cuidado com o uso de “Whatsapp”, que também poderá ser considerado como serviço ou tempo a disposição do empregador. Caso seja comprovada alguma prática de trabalho, o acordo estará suspenso imediatamente.
Márcia Tomaz – Advogada, Coordenadora do Núcleo Trabalhista do Escritório Tavares & Advogados Associados, Pós-graduada pela AMATRA – Associação dos Magistrados do Trabalho de Santa Catarina. Membro da Comissão de Direito do Trabalho da OAB/SC, Membro da ACAT – Associação dos Advogados Trabalhistas de Santa Catarina e Membro Efetiva do IASC – Instituto dos Advogados de Santa Catarina.