STJ admite IASC como amicus curiae

 

O Superior Tribunal de Justiça admitiu o ingresso do Instituto dos Advogados de Santa Catarina (IASC) como amicus curiae, nos recursos repetitivos, para definir tese sobre a obrigatoriedade ou não de serem observados, em feitos criminais, os valores estabelecidos na tabela organizada pelo respectivo Conselho Seccional da Ordem dos Advogados a título de verba advocatícia devida a advogados dativos.

 

Em sua manifestação o Procurador Jurídico do IASC, advogado Adriano Tavares da Silva defendeu que “não há como se cogitar a interferência do STJ, quando os padrões mínimos estipulados na tabela de honorários forem respeitados. A jurisprudência do STJ é uníssona no sentido de que não há ilegalidade nos valores estabelecidos na tabela em feitos criminais. Assim, diante do posicionamento consolidado do STJ, o tema afasta o risco de violação da isonomia e segurança jurídica, os quais são requisitos simultâneos de admissibilidade exigidos nos termos do artigo 976, II do CPC. Pois, apesar da reiteração da questão em alguns processos estarem sendo resolvida de modo uniforme na generalidade dos casos, não se justifica o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR)”

 

O processo agora segue para manifestação das entidades admitidas.

 

Fonte: IASC

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