Imagine a seguinte situação: João é um cidadão comum que um dia recebe uma ligação de seu banco informando sobre uma compra suspeita no valor de R$ 5 mil em seu cartão de crédito. João fica assustado, afinal não fez essa compra. Após investigação do banco, descobre-se que seus dados foram vazados e usados para essa fraude.
João se sente invadido, com sua privacidade violada. Sente raiva e impotência por não saber como seus dados pessoais foram parar nas mãos erradas. Além disso, teme que seu nome seja usado em outras fraudes.
Nesse caso, o vazamento de dados pessoais como nome, CPF, endereço, dados bancários, pode gerar diversos prejuízos. Portanto, é um direito do cidadão ter esses dados protegidos.
A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) prevê uma séria de direitos aos titulares de dados pessoais, que são todas as informações relacionadas a uma pessoa natural identificada ou identificável. Entre eles:
- Direito à confirmação da existência de tratamento dos dados;
- Direito de acesso aos dados;
- Direito de correção de dados incorretos;
- Direito à exclusão dos dados;
- Direito de oposição a determinados tratamentos;
- Direito à portabilidade dos dados;
- Direito de revogar consentimento
Caso seus dados sejam vazados, cabe ao titular provar que houve dano moral ou material decorrente desse vazamento. Ele pode juntar prints, relatórios, boletim de ocorrência e outros elementos que comprovem o dano.
O cidadão pode seguir os seguintes passos:
- Registrar o ocorrido (print, fotos, relatório)
- Identificar a origem do vazamento
- Entrar em contato com o controlador exigindo explicações e exclusão dos dados
- Mudar senhas e monitorar atividades suspeitas
- Registrar BO sobre o ocorrido
- Reunir provas para eventual processo judicial
Proteger nossos dados requer vigilância constante. Mas com algumas ações proativas, é possível minimizar riscos e responsabilizar eventuais infratores. Cuide bem de sua privacidade!
Para mais informações sobre esse e outros temas de relevância jurídica, continue nos acompanhando.