Caso eu trabalhe em casa, o empregador pode cortar o vale transporte e o vale alimentação?

Por Márcia Tomaz

 

O vale transporte poderá ser suspenso, pois esse benefício é destinado ao custeio efetivo dos deslocamentos entre o trabalho e a residência do empregado. Caso algum valor tenha sido pago antecipadamente, poderá ser utilizado como crédito futuro, quando as empresas e funcionários retornarem às suas atividades normais.

 

Em relação ao benefício de vale-alimentação, a CLT não estabelece distinção entre trabalho realizado no estabelecimento da empresa ou na residência do empregado. Assim, caso o empregado continue realizando suas atividades através de home-office, este benefício continuará sendo devido. Porém, se houve acordo individual para concessão de férias, tal benefício não será devido, com exceção de haver algum acordo determinando o contrário.

 

 


Márcia Tomaz – Advogada, Coordenadora do Núcleo Trabalhista do Escritório Tavares & Advogados Associados, Pós-graduada pela AMATRA – Associação dos Magistrados do Trabalho de Santa Catarina. Membro da Comissão de Direito do Trabalho da OAB/SC, Membro da ACAT – Associação dos Advogados Trabalhistas de Santa Catarina e Membro Efetiva do IASC – Instituto dos Advogados de Santa Catarina.

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