Por Márcia Tomaz
Não há justificativa em lei para que os pais fiquem em casa para cuidar de seu filho doente, no entanto, pelo risco de contágio, recomenda-se negociar com a empresa, podendo executar seu trabalho através de home-office ou que lhe seja concedido férias, por exemplo.
Márcia Tomaz – Advogada, Coordenadora do Núcleo Trabalhista do Escritório Tavares & Advogados Associados, Pós-graduada pela AMATRA – Associação dos Magistrados do Trabalho de Santa Catarina. Membro da Comissão de Direito do Trabalho da OAB/SC, Membro da ACAT – Associação dos Advogados Trabalhistas de Santa Catarina e Membro Efetiva do IASC – Instituto dos Advogados de Santa Catarina.