Como ficarão o direito às férias e o 13º salário nos casos de suspensão do contrato de trabalho?

Por Márcia Tomaz

 

Durante o período de suspensão do contrato de trabalho, a contagem da proporcionalidade do 13º salário fica interrompida. Dessa forma, o 13º salário não deverá considerar os meses de suspensão.
Da mesma forma é o direito ao período de férias. Para o cálculo das férias, serão computados os meses trabalhados antes do afastamento do empregado e os meses trabalhados após o seu retorno, até completar os 12 meses do período aquisitivo.

 


Márcia Tomaz – Advogada, Coordenadora do Núcleo Trabalhista do Escritório Tavares & Advogados Associados, Pós-graduada pela AMATRA – Associação dos Magistrados do Trabalho de Santa Catarina. Membro da Comissão de Direito do Trabalho da OAB/SC, Membro da ACAT – Associação dos Advogados Trabalhistas de Santa Catarina e Membro Efetiva do IASC – Instituto dos Advogados de Santa Catarina.

Compartilhe essa Postagem.

Outras Publicações.

Artigo

Em artigo publicado na Revista da Escola Superior de Advocacia – ESA OABSC , o advogado Adriano Tavares da Silva, aborda a ética e a

Saiba mais

IPI

  Após intenso trabalho em prol do Sinditaxi Florianópolis e Região e das demais entidades da categoria, finalmente teremos até amanhã a sanção do Projeto

Saiba mais

Recesso Forense

Comunicamos que, em razão das festividades de final de ano e o recesso forense, nosso escritório entrará em recesso a partir do dia 20 de

Saiba mais

Receba nossa
newsletter.