COVID-19 – Possíveis medidas que poderão ser adotadas pelas Empresas nas relações de trabalho

Diante do avanço nos casos do Coronavírus, há de se fazer algumas ponderações, a fim de evitar contágio dos colaboradores e empregadores.

Neste sentido, considerando a necessidade de reduzir o risco de contágio dos funcionários e também de manter os serviços da EMPRESA, reduzindo a possibilidade de contaminação pelo Coronavírus causador da COVID-19, enumera-se algumas medidas que poderão ser adotadas:

Realização das tarefas à distância – Os empregados ficarão em regime de trabalho domiciliar, caso em que se recomenda a elaboração de termo aditivo ao contrato de trabalho, por escrito e por prazo determinado, admitindo a prorrogação em caso de manutenção ou agravamento das circunstâncias fáticas.

Importante determinar ainda se a empresa vai disponibilizar o computador e ajuda de custo como internet e energia elétrica, ressaltando que neste período não será devido o pagamento de vale transporte pela empresa.

Adiantamento de férias – O período de concessão de férias é feito nos interesses do empregador. Assim, é a empresa que estabelece o período no qual o seu colaborador gozará férias. Isto pode ser feito independente do consentimento deste. Salienta-se, no entanto, que é preciso pagar o adicional de um terço do salário.

Adoção de férias coletivas – A adoção de férias coletivas é mais uma alternativa, mas que exige aviso ao respectivo sindicato com antecedência de 15 dias. Porém, diante da situação de risco, deve prevalecer o bom senso. As férias coletivas precisam ser de, no mínimo, 10 dias corridos e podem durar até 30 dias. Lembrando que as férias coletivas não são descontadas das férias regulares e o trabalhador recebe sua remuneração normalmente.

Diante da gravidade e emergência da situação, com a sobreposição da tutela à saúde, como também da continuidade das atividades empresariais e a manutenção dos contratos de trabalho, faz-se mister o bom senso de todas as partes envolvidas.

 

Márcia Regina Tomaz – Especialista em Direito e Processo do Trabalho pela AMATRA – Associação dos Magistrados do Trabalho de Santa Catarina. Membro da Comissão de Direito do Trabalho da OAB/SC. Membro da ACAT – Associação dos Advogados Trabalhistas de Santa Catarina. Advogada militante na área trabalhista desde 2008. Associada e Coordenadora do Núcleo Trabalhista do escritório Tavares & Advogados Associados.

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