JUSTIÇA AUTORIZA LEVANTAMENTO INTEGRAL DE DEPÓSITOS DE CONTA VINCULADA DO FGTS

Por Márcia Tomaz

 

Em virtude do estado de calamidade pública diante da pandemia mundial do COVID-19, que vem afetando toda a população e a economia, decisão judicial autorizou o levantamento do saldo integral de conta vinculada do FGTS.

Apesar do artigo 6º da Medida Provisória nº 946/2020, estabelecer o teto de R$ 1.045,00, para autorização de levantamento do FGTS, as hipóteses de levantamento do FGTS são objeto de lei e não de decreto regulamentador.

Ante a aparente antinomia, há de se prevalecer a norma mais favorável ao Trabalhador, um dos princípios basilares do Direito do Trabalho.

Desde a criação do FGTS este é historicamente o momento em que assegurar o acesso do trabalhador aos depósitos que integram seu patrimônio jurídico é ao mesmo tempo concretizar o Direito de Propriedade, asseverou o Magistrado.

A ação judicial é patrocinada pelo Núcleo trabalhista coordenado pela advogada Márcia Tomaz do escritório Tavares & Advogados Associados.

 


Márcia Tomaz – Advogada, Coordenadora do Núcleo Trabalhista do Escritório Tavares & Advogados Associados, Pós-graduada pela AMATRA – Associação dos Magistrados do Trabalho de Santa Catarina. Membro da Comissão de Direito do Trabalho da OAB/SC, Membro da ACAT – Associação dos Advogados Trabalhistas de Santa Catarina e Membro Efetiva do IASC – Instituto dos Advogados de Santa Catarina.

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