O funcionário que já estava usufruindo férias individuais antes da COVID-19, ao fim do período, ele se adequa a regra dos demais?

Por Márcia Tomaz

 

Sim. A Medida Provisória 927/2020, permite a concessão de férias durante o estado de calamidade pública, ainda no período aquisitivo de 12 meses, ou seja, quando o trabalhador retornar de suas férias, reinicia-se a contagem de novo período aquisitivo, assim, a empresa pode lhe conceder a antecipação de novas férias individuais ou as férias coletivas.

 


Márcia Tomaz – Advogada, Coordenadora do Núcleo Trabalhista do Escritório Tavares & Advogados Associados, Pós-graduada pela AMATRA – Associação dos Magistrados do Trabalho de Santa Catarina. Membro da Comissão de Direito do Trabalho da OAB/SC, Membro da ACAT – Associação dos Advogados Trabalhistas de Santa Catarina e Membro Efetiva do IASC – Instituto dos Advogados de Santa Catarina.

Compartilhe essa Postagem.

Outras Publicações.

Uncategorized

Artigo

Em artigo publicado na Revista da Escola Superior de Advocacia – ESA OABSC , o advogado Adriano Tavares da Silva, aborda a ética e a

Saiba mais
Uncategorized

IPI

  Após intenso trabalho em prol do Sinditaxi Florianópolis e Região e das demais entidades da categoria, finalmente teremos até amanhã a sanção do Projeto

Saiba mais
Uncategorized

Recesso Forense

Comunicamos que, em razão das festividades de final de ano e o recesso forense, nosso escritório entrará em recesso a partir do dia 20 de

Saiba mais
Uncategorized

Imprensa

  Atuação do advogado Adriano Tavares da Silva, foi destaque na imprensa.   Muito se fala em formas de compensação tributária.   A situação de

Saiba mais

Receba nossa
newsletter.