O funcionário que já estava usufruindo férias individuais antes da COVID-19, ao fim do período, ele se adequa a regra dos demais?

Por Márcia Tomaz

 

Sim. A Medida Provisória 927/2020, permite a concessão de férias durante o estado de calamidade pública, ainda no período aquisitivo de 12 meses, ou seja, quando o trabalhador retornar de suas férias, reinicia-se a contagem de novo período aquisitivo, assim, a empresa pode lhe conceder a antecipação de novas férias individuais ou as férias coletivas.

 


Márcia Tomaz – Advogada, Coordenadora do Núcleo Trabalhista do Escritório Tavares & Advogados Associados, Pós-graduada pela AMATRA – Associação dos Magistrados do Trabalho de Santa Catarina. Membro da Comissão de Direito do Trabalho da OAB/SC, Membro da ACAT – Associação dos Advogados Trabalhistas de Santa Catarina e Membro Efetiva do IASC – Instituto dos Advogados de Santa Catarina.

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