Por Márcia Tomaz Não. Conforme menciona a MP 927, entre outras disposições: os casos de contaminação pelo Coronavirus (Covid-19) não serão considerados ocupacionais, exceto mediante comprovação de nexo causal. Assim, conforme estabelecia a Medida Provisória citada acima, o EMPREGADO teria que comprovar que a transmissão do vírus se deu no ambiente do trabalho, com […]