COVID-19 foi reconhecida como acidente de trabalho pelo Supremo Tribunal Federal?

Por Márcia Tomaz   Não. Conforme menciona a MP 927, entre outras disposições: os casos de contaminação pelo Coronavirus (Covid-19) não serão considerados ocupacionais, exceto mediante comprovação de nexo causal.…

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O funcionário pode continuar trabalhando de alguma forma quando tem seu contrato de trabalho suspenso? Como por exemplo em regime de home office ou presencial?

Por Márcia Tomaz O Governo Federal possibilitou o acordo entre empregado e empresa para a suspensão do contrato de trabalho por até 60 dias. Durante esse período, o empregado não…

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COVID-19 – Possíveis medidas que poderão ser adotadas pelas Empresas nas relações de trabalho

Diante do avanço nos casos do Coronavírus, há de se fazer algumas ponderações, a fim de evitar contágio dos colaboradores e empregadores. Neste sentido, considerando a necessidade de reduzir o…

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