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Eu posso deixar de ir ao trabalho por conta da pandemia? Poderei ser demitido por justa causa?

  Por Márcia Tomaz   O funcionário não pode se negar a trabalhar. A alegação de possível contágio, não se encontra prevista em lei. Portanto, pode ocasionar demissão por justa…

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Justiça reduz aluguel de restaurante e suspende cláusulas de contrato com shopping

A juíza Vivian Carla Josefovicz, em atividade na 4ª Vara Cível da comarca de Blumenau, concedeu parcialmente pedido de tutela de urgência feito por um restaurante e, além de determinar…

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Defesa de ex-prefeito de Imaruí reage à condenação

 

NOTA  À IMPRENSA

 

A defesa de ex-prefeito de Imaruí, Amarildo Matos de Souza,  do ex-secretário municipal de Transportes, Obras e Serviços Urbanos, Emerson Bernardo Floriano, e dos engenheiros Ricardo Alencar Pezenti Graf e Richard Abreu Elias, respeita a sentença prolatada pela magistrada, conforme noticiado pela imprensa.

 

Todavia, não concorda com o entendimento tomado, uma vez que os autos evidenciam que todas as obras licitadas foram entregues e não demonstram qualquer espécie de fraude nas licitações no município de Imaruí.

 

Ao mesmo tempo, a sentença é desproporcional, pois vai além do que foi pedido pelo Ministério Público, que não solicitou condenação por dano moral coletivo. A sentença também desconsiderou por completo as provas e teses apresentadas pela defesa.

 

No momento processual oportuno, a defesa apresentará ao Douto Juízo processante da ação civil pública, embargos de declaração, para que sejam analisadas algumas provas desconsideradas nos autos e que sejam esclarecidos alguns pontos que restaram omissos. Com estas medidas, a confiança é de que, ao final, será declarada a inexistência de qualquer ato de improbidade administrativa, em consonância com a legislação e jurisprudência pátria.

 

Florianópolis, 22 de fevereiro de 2019

Adriano Tavares da Silva

Advogado OAB/SC nº 25.660

 

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