O que um advogado empresarial realmente faz?
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NOTA À IMPRENSA
A defesa de ex-prefeito de Imaruí, Amarildo Matos de Souza, do ex-secretário municipal de Transportes, Obras e Serviços Urbanos, Emerson Bernardo Floriano, e dos engenheiros Ricardo Alencar Pezenti Graf e Richard Abreu Elias, respeita a sentença prolatada pela magistrada, conforme noticiado pela imprensa.
Todavia, não concorda com o entendimento tomado, uma vez que os autos evidenciam que todas as obras licitadas foram entregues e não demonstram qualquer espécie de fraude nas licitações no município de Imaruí.
Ao mesmo tempo, a sentença é desproporcional, pois vai além do que foi pedido pelo Ministério Público, que não solicitou condenação por dano moral coletivo. A sentença também desconsiderou por completo as provas e teses apresentadas pela defesa.
No momento processual oportuno, a defesa apresentará ao Douto Juízo processante da ação civil pública, embargos de declaração, para que sejam analisadas algumas provas desconsideradas nos autos e que sejam esclarecidos alguns pontos que restaram omissos. Com estas medidas, a confiança é de que, ao final, será declarada a inexistência de qualquer ato de improbidade administrativa, em consonância com a legislação e jurisprudência pátria.
Florianópolis, 22 de fevereiro de 2019
Adriano Tavares da Silva
Advogado OAB/SC nº 25.660
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